Considerando que a Câmara Municipal de Porto Alegre editou a Resolução de Mesa 556, de 16 de março de 2020 que estabeleceu em âmbito legislativo os procedimentos relacionados à COVID-19;
Considerando que a Escola do Legislativo tem por determinação legal a realização de cursos e palestras que resultam em aglomeração de pessoas, taxativamente proibida pela OMS, Ministério da Saúde e no âmbito legislativo, pela própria Resolução de Mesa acima citada;
Considerando a determinação da suspensão das atividades do poder legislativo que envolvam aglomeração de público, que afetam a programação de eventos da ELJB;
Considerando que as atividades da ELJB, neste momento da COVID-19, não constituem área essencial do trabalho legislativo
Informam a comunidade a suspensão das atividades da Escola do Legislativo no período estabelecido pela Resolução de Mesa.